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quinta-feira, 10 de junho de 2010

TERMO DE REINQUIRIÇÃO


Aos Doze (12) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Dez (210), nesta Delegacia de Polícia da cidade de Apodi/RN, na presença do Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão Ad-Hoc ao final assinado, às 10:10 h, compareceu o(a) Sr(a). HHHHHHHHHHH, conhecido por “EDIVAN”, já qualificado nos autos (Fls. 05), Reinquirido(a) pela autoridade policial - Respondeu Que: confirma todo o teor de sua declarações contidas nos autos, Fls. 05; Que, não tem conhecimento de nenhum fato novo relacionado a morte de “Dandão”; Que, perguntado se tinha acontecido algum atrito entre a vítima e sua pessoa por conta do fornecimento d’água – respondeu negativamente, alegando o reinquirido que anteriormente se utilizava da água do Sr. João Leite, e por conta da distância entre a propriedade do Sr. João Leite e o curral de gado do reinquirido, este passou a retirar água da casa de “Dandão”; Que, foi o próprio “Dandão” quem se ofereceu para fornecer água para o gado do reinquirido; Que, a vítima nunca lhe cobrou pelo fornecimento da água e também nunca fez nenhuma reclamação neste sentido; Que, diariamente o reinquirido pega três baldes d’água para molhar a ração do gado; Que, o seu gado vivia em um curral por trás do ponto comercial da vítima; Que, perguntado o motivo da retirada do gado. No dia seguinte a morte da vítima – respondeu que resolveu levar o gado para um curral próximo a sua casa por necessidade d’água, alegando que a vítima havia falecido e não tinha como mais se utilizar da água naquele local; Que, não lembra ter visto a barra de ferro encontrado no local onde estava a vítima, alegando que se a peça estava no local, não a percebeu; Que, ainda não tem certeza se a morte da vítima aconteceu através de alguma queda ou se aconteceu de forma violenta; Que, considera a morte de “Dandão” um mistério. E, como mais nada disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por findo este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado Pelo Delegado, Reinquirido e uma testemunha que assina a rogo, e por mim, Agente de Polícia Civil – Escrivão ad-hoc que digitei e assino.

Autoridade: Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil

Reinquirido: _______________________________________________________________

A Rogo: __________________________________________________________________

Escrivão: APC José Luiz de Araújo

TERMO DE DEPOIMENTO

Aos Vinte e Dois (22) dias do mês de Fevereiro do ano Dois Mil e DEZ (2010), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte e na Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontrava Bel. NNNNNNNNNNNNNNNNNNNN Delegado de Policia Civil, comigo, Escrivão ad-hoc, do seu cargo no final assinado, aí, compareceu para prestar depoimento a respeito deste feito o(a) Sr(a). JJJJJJJJJJJJJJJJJJJ, brasileiro(a), natural de Pau dos Ferros-RN, nascido aos 30.03.1983,, residente na Rua Raimundo Marinho da Mota, 158, Baixa do Caic – Apodi/RN, sabendo ler e escrever ou apenas assina seu nome (NÃO). Aos costumes disse ser irmão do flagranteado Antonio Lisboa da Silva. Testemunha compromissada na forma da lei prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado a respeito deste feito, ouvida pela autoridade, DISSE: QUE, só tomou conhecimento da existência da arma que fora apreendida na casa de seu irmão, na noite de ontem; Que, ao anoitecer, seu irmão lhe convidou para efetuar umas cobranças, ocasião em que percebeu que seu irmão estava de posse do revólver; Que, ao perceber a arma, pediu ao seu irmão para que fosse guarda-la; Que, seu irmão lhe atendeu e depois saíram para fazer as cobranças; Que, por volta das 19:30 horas, foi abordado pela polícia, juntamente com seu irmão, já os policiais em busca do tal revólver, alegando que tinham recebidos denuncias que Antonio estava de posse de uma arma de fogo; Que, os policiais lhes revistaram e não encontraram a arma; Que, os policiais conduziram seu irmão para esta delegacia, onde o mesmo confessou que a arma se encontrava em casa; Que, os policiais retornaram ao depoente e foram até a casa onde foi efetuada a apreensão do revólver, calibre 32, municiado com 05 cápsulas intactas; Que, seu irmão estava alcoolizado; Que, o depoente não sabe se seu irmão andava exibindo a arma em via pública; Que, a arma apreendida pertence a um Vigia, conhecido por “DADÁ”, colega de seu irmão Antonio. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, segue assinado pela autoridade, depoente e uma testemunha que assina a rogo, e por mim Escrivão (Ad-Hoc) que o digitei.

Autoridade:

Depoente: _________________________________________________________________

A Rogo: ___________________________________________________________________

Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo -

quarta-feira, 9 de junho de 2010

TERMO DE APRESENTAÇÃO

Aos 12 dias do mês de Fevereiro do ano 2005, nesta Delegacia de Polícia Civil da cidade de apodi-RN, onde presente se achava o Bel. RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão “Ad-Hoc”, ao final assinado, aí compareceu a pessoa do APRESENTADOR: LEONIDAS LOPES DE MORAIS, Identiade RG. 486.387-RN, Servidor Público, residente na Rua Luiz Leite, 236 – Apodi/RN, já qualificado nos autos, o qual exibiu e colocou a disposição da autoridade policial: 01 aparelho som, toca CD, marca Sony, que havia sido furtado do interior de seu automóvel, Santana, na manhã de hoje. Dizendo ter localizado o objeto dentro de um matagual existente próximo a lavanderia pública do bairro Lagoa Seca, sendo o objeto produto de furto dos elementos Atássio e Claudinho, estando o material relacionado com o delito previsto no Artigo 155, do CPB. Nada mais havendo mandou a autoridade encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado.


Autoridade: Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil


Apresentante: ___________________________________________

Testemunha: ______________________________________________

Escrivão: José Luiz de Araújo
APC - Mat. 2.168

TERMO DE AVALIAÇÃO


Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano 2005, nesta Delegacia de Polícia Civil, onde presente se achava seu titular, RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão “Ad-Hoc”, no final assinado, aí compareceu o Sr. FRANCISCO HÉLIO PINTO, RG. 1.313.468-RN, natural de Apodi-RN, Casado, Policial Militar, residente na Rua Da Saúde, 17 – Apodi/RN, pela autoridade foi nomeada para funcionar como PERITO nestes autos, a fim de avaliar o objeto que adiante segue:

Motor-Bomba, 04 CV, de alta tensão, com bomba conjugada, em perfeito estado de uso e conservação – estimado em R$: 500,00 (quinhentos reais), considerando-se o estado de uso e conservação. O objeto avaliado trata-se de produto de furto constante nos autos do IP-04/05. E, nada mais havendo, mandou a autoridade dar por findo o presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado.

Autoridade: Renato da Silva Oliveira

Delegado de Polícia Civil

Perito: _______________________________________________

Testemunha: ____________________________________________

Escrivão: APC José Luiz de Araújo

mat. 2.168

TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO


Ao(s) 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005), nesta cidade de Apodi/RN, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde se encontrava o Bel. RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão(ã) ad hoc, ao final assinado, aí compareceu o(a) o PM- BENDITO ARIMATÉIA VIEIRA DA SILVA, Identidade nº. 12.109/PM-RN, Policial Militar, lotado na 3ª Cia. de Polícia Militar - Apodi, e exibiu a referida autoridade na presença das testemunhas abaixo: Revólver, calibre 32, marca ilegível, nº. de série 16481, municiado com 05 (cinco) capsulas intactas. Dizendo ter apreendido no interior da casa do Sr. Antonio, localizada na Baixa do Caic, nesta cidade, por volta das 19:30 horas, de hoje, após denuncia que o mesmo se encontrava alcoolizado e armado em via pública. O objeto apresentado está relacionado com o delito previsto no Artigo 12, da Lei 10.826/03. Assim sendo, mandou a autoridade apreendê-lo(a)(s) para formar(em) a materialidade do fato noticiado. Daí mandou a autoridade encerrar o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade, pelo exibidor(a), pelas testemunhas e por mim, escrivão, que o digitei.

Exibidor(a):________________________________________________

1ª Testemunha: ____________________________________________

2ª Testemunha: ____________________________________________

Escrivão(Ã): APC José Luiz de Araújo - Mat. 2.168

TERMO DE FIANÇA

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano 2005 (dois mil e cinco), nesta cidade de Apodi/RN, na Delegacia de Polícia Civil, onde presente se achava o Bel. Renato da Silva Oliveira, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão ad-Hoc, do seu cargo ao final assinado, aí presente o autuado ANTONIO LISBOA DA SILVA, brasileiro, natural de Iracema-CE, 26 anos, Solteiro, Segurança, filho de Cícero Rodrigues da Silva e de Raimunda Candeia da Silva, residente e domiciliado na Rua Raimundo Marinho da Mota, 158, Baixa do Caic – Apodi/RN, por ele foi recolhido em Cartório, a quantia de R$: 100,00 (cem reais) em moeda corrente, que será recolhida aos cofres público, correspondente ao valor em que foi arbitrada a fiança, na forma da lei, ao autuado, para, em liberdade, defender-se do crime de Posse Ilegal de Arma de Fogo (Artigo 12, da Lei 10.826/03), em razão do qual foi preso e autuado em flagrante por esta Delegacia, dia 21 do corrente mês. Em seguida, foi o afiançado intimado das obrigações vinculadas à fiança, ficando obrigado a, sempre que intimado, comparecer a esta delegacia, ou ao juízo competente, para qualquer ato do Inquérito ou Processo, não podendo, ainda , mudar de residência sem prévia autorização da autoridade, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar à autoridade. E, para constar, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela autoridade, pelo afiançado e por mim, escrivão que o digitei.


Delegado de Polícia Civil


Afiançado: ______________________________________________________

A Rogo: ________________________________________________________

Escrivão: APC José Luiz de Araújo
Mat. 2.168

Termo de Entrega

Aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2004 (dois mil e quatro), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte e na sede da Delegacia de Polícia, onde presente se achava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão ad hoc, ai compareceu o Sr. FRANCISCO EVERALDO DE MORAIS, Identidade RG. 1.852.433-RN, Agricultor, residente na Rua Reis Magos, 458, Lagoa Seca – Apodi-RN, fone: 9105-2977, a quem a autoridade policial determinou que lhe fosse entregue: 01 (uma) Bicicleta, marca Monarck/Barra circular, cor verde, nº de série FF-21575. Relativo ao Auto de Prisão em Flagrante lavrado nesta data. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Nada mais havendo, mandou a autoridade policial encerrar presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela autoridade, recebedor, testemunha e por mim Escrivão “ad hoc” que digitei.

Autoridade: Francisco edvan de Queiroz

Delegado de Polícia Civil

Recebedor: ____________________________________________________________

Testemunha: ____________________________________________________________

Escrivão “ad hoc”: APC José Luiz de Araújo - matr. 2.168

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

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