Aos Doze (12) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Dez (210), nesta Delegacia de Polícia da cidade de Apodi/RN, na presença do Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão Ad-Hoc ao final assinado, às 10:10 h, compareceu o(a) Sr(a). HHHHHHHHHHH, conhecido por “EDIVAN”, já qualificado nos autos (Fls. 05), Reinquirido(a) pela autoridade policial - Respondeu Que: confirma todo o teor de sua declarações contidas nos autos, Fls. 05; Que, não tem conhecimento de nenhum fato novo relacionado a morte de “Dandão”; Que, perguntado se tinha acontecido algum atrito entre a vítima e sua pessoa por conta do fornecimento d’água – respondeu negativamente, alegando o reinquirido que anteriormente se utilizava da água do Sr. João Leite, e por conta da distância entre a propriedade do Sr. João Leite e o curral de gado do reinquirido, este passou a retirar água da casa de “Dandão”; Que, foi o próprio “Dandão” quem se ofereceu para fornecer água para o gado do reinquirido; Que, a vítima nunca lhe cobrou pelo fornecimento da água e também nunca fez nenhuma reclamação neste sentido; Que, diariamente o reinquirido pega três baldes d’água para molhar a ração do gado; Que, o seu gado vivia em um curral por trás do ponto comercial da vítima; Que, perguntado o motivo da retirada do gado. No dia seguinte a morte da vítima – respondeu que resolveu levar o gado para um curral próximo a sua casa por necessidade d’água, alegando que a vítima havia falecido e não tinha como mais se utilizar da água naquele local; Que, não lembra ter visto a barra de ferro encontrado no local onde estava a vítima, alegando que se a peça estava no local, não a percebeu; Que, ainda não tem certeza se a morte da vítima aconteceu através de alguma queda ou se aconteceu de forma violenta; Que, considera a morte de “Dandão” um mistério. E, como mais nada disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por findo este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado Pelo Delegado, Reinquirido e uma testemunha que assina a rogo, e por mim, Agente de Polícia Civil – Escrivão ad-hoc que digitei e assino.
Autoridade: Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil
Reinquirido: _______________________________________________________________
A Rogo: __________________________________________________________________
Escrivão: APC José Luiz de Araújo