Aos Vinte e Dois (22) dias do mês de Fevereiro do ano Dois Mil e DEZ (2010), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte e na Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontrava Bel. NNNNNNNNNNNNNNNNNNNN Delegado de Policia Civil, comigo, Escrivão ad-hoc, do seu cargo no final assinado, aí, compareceu para prestar depoimento a respeito deste feito o(a) Sr(a). JJJJJJJJJJJJJJJJJJJ, brasileiro(a), natural de Pau dos Ferros-RN, nascido aos 30.03.1983,, residente na Rua Raimundo Marinho da Mota, 158, Baixa do Caic – Apodi/RN, sabendo ler e escrever ou apenas assina seu nome (NÃO). Aos costumes disse ser irmão do flagranteado Antonio Lisboa da Silva. Testemunha compromissada na forma da lei prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado a respeito deste feito, ouvida pela autoridade, DISSE: QUE, só tomou conhecimento da existência da arma que fora apreendida na casa de seu irmão, na noite de ontem; Que, ao anoitecer, seu irmão lhe convidou para efetuar umas cobranças, ocasião em que percebeu que seu irmão estava de posse do revólver; Que, ao perceber a arma, pediu ao seu irmão para que fosse guarda-la; Que, seu irmão lhe atendeu e depois saíram para fazer as cobranças; Que, por volta das 19:30 horas, foi abordado pela polícia, juntamente com seu irmão, já os policiais em busca do tal revólver, alegando que tinham recebidos denuncias que Antonio estava de posse de uma arma de fogo; Que, os policiais lhes revistaram e não encontraram a arma; Que, os policiais conduziram seu irmão para esta delegacia, onde o mesmo confessou que a arma se encontrava em casa; Que, os policiais retornaram ao depoente e foram até a casa onde foi efetuada a apreensão do revólver, calibre 32, municiado com 05 cápsulas intactas; Que, seu irmão estava alcoolizado; Que, o depoente não sabe se seu irmão andava exibindo a arma em via pública; Que, a arma apreendida pertence a um Vigia, conhecido por “DADÁ”, colega de seu irmão Antonio. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, segue assinado pela autoridade, depoente e uma testemunha que assina a rogo, e por mim Escrivão (Ad-Hoc) que o digitei.
Autoridade:
Depoente: _________________________________________________________________
A Rogo: ___________________________________________________________________
Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo -
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