Ao(s) 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005), nesta cidade de Apodi/RN, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde se encontrava o Bel. RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão(ã) ad hoc, ao final assinado, aí compareceu o(a) o PM- BENDITO ARIMATÉIA VIEIRA DA SILVA, Identidade nº. 12.109/PM-RN, Policial Militar, lotado na 3ª Cia. de Polícia Militar - Apodi, e exibiu a referida autoridade na presença das testemunhas abaixo: Revólver, calibre 32, marca ilegível, nº. de série 16481, municiado com 05 (cinco) capsulas intactas. Dizendo ter apreendido no interior da casa do Sr. Antonio, localizada na Baixa do Caic, nesta cidade, por volta das 19:30 horas, de hoje, após denuncia que o mesmo se encontrava alcoolizado e armado em via pública. O objeto apresentado está relacionado com o delito previsto no Artigo 12, da Lei 10.826/03. Assim sendo, mandou a autoridade apreendê-lo(a)(s) para formar(em) a materialidade do fato noticiado. Daí mandou a autoridade encerrar o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade, pelo exibidor(a), pelas testemunhas e por mim, escrivão, que o digitei.
Exibidor(a):________________________________________________
1ª Testemunha: ____________________________________________
2ª Testemunha: ____________________________________________
Escrivão(Ã): APC José Luiz de Araújo - Mat. 2.168
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